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destaques /
Saiba seus direitos na compra pela internet
Para evitar problemas nas compras pela internet, a saída é documentar: salvar e guardar no computador cada detalhe da operação é a principal recomendação do Procon-SP para garantir argumentos na hora de defender seus direitos, segundo a técnica Márcia Cristina Oliveira.
Perguntas enviadas ao Portal G1 :
1) Comprei um produto em um grande site varejista no dia 3 de setembro. O prazo de entrega já expirou e, quando liguei na empresa para reclamar, disseram que a única coisa que eu poderia fazer era registrar uma reclamação. Isso está certo? (Pergunta enviada por Allan Heringer)
Se ele comprou em um grande site, deve ter o prazo de entrega que deve estar guardado em um arquivo no computador ou até mesmo impresso. Ele pode reclamar na Fundação Procon se não conseguir [resolver o problema] pela empresa. Ele tem direito inclusive à devolução do valor, se ele já pagou, corrigido monetariamente.
[O consumidor pode] exigir até mesmo a entrega desse produto. Para isso ele tem que recorrer ao Procon, levar toda a documentação, fatura de pagamento de cartão ou boleto bancário, para que possamos tomar alguma providência com a empresa. O importante é que os consumidores guardem esses documentos todos em seus arquivos do computador: todas as páginas visitadas, todas as características do produto. Se tiver algum problema, ele terá documentação para se defender
2) Comprei um produto em um site de fora do Brasil, e o aparelho foi extraviado pelos Correios. O que devo fazer para receber o dinheiro de volta?(Pergunta enviada por João Alberto)
Infelizmente para o João eu não posso dar uma boa notícia; o site sendo internacional é o mesmo que adquirir na loja lá fora do país, e não tem nenhuma garantia no Brasil. Algumas empresas até vendem com uma garantia mundial do produto, mas essa garantia da entrega, do pagamento em si ele não tem como reclamar aqui no Brasil. Neste caso, ele teria que [procurar] alguém fora do Brasil, ou seja, na origem do produto, para poder reclamar.
3) Comprei um aparelho mp9 pelo cartão em 12 vezes de R$ 68. Ele só durou os três meses da garantia. Entrei em contato com empresa que fez a entrega e me devolveram o mesmo aparelho depois de alguns meses, com o mesmo defeito. Perdi R$ 800? (Pergunta enviada por Emanoel Bertoldo Lima da Silva)
Por enquanto, pelo que parece, ele não perdeu ainda esse valor que ele está questionando. O correto é, no caso de ter a garantia contratual do fabricante, ver qual é o prazo dessa garantia e ainda questionar na assistência técnica.
O importante é o consumidor saber que, se for um produto comprado em um site nacional ou em uma loja física no Brasil, ele tem uma garantia legal de até 90 dias. O fornecedor não tem que dar essa garantia por escrito, é obrigatória e é uma garantia legal, pelo Código de Defesa do Consumidor.
Tanto faz ele reclamar para o site ou para o fabricante, porque eles são solidários. Ele pode reclamar no site, e o site providenciar com o fabricante a substituição ou até mesmo o reparo do produto.
4) Comprei um DVD e paguei por boleto bancário, em nome de uma pessoa física. Paguei em uma casa lotérica no dia 5 de agosto e até agora não recebi o produto. O que fazer? (Pergunta enviada por Jorge Luiz Viegas)
Tomem cuidado neste sentido. Esse pagamento que ele fez foi um depósito na conta dessa pessoa física sem nenhuma garantia de endereço dessa pessoa.
Provavelmente, se ele não receber esse produto, não vai ter onde reclamar nem como localizar essa pessoa. Então é muito importante que na hora da compra você adquira em parcelas, o que lhe dá mais segurança, ou só pague depois de receber o produto.
Dicas
- Lembre-se: A primeira recomendação dos órgãos de defesa do consumidor para resolver problemas com empresas é a via amigável: tente conversar. O melhor é que o cliente escreva uma carta registrada à operadora (isso mesmo, pelos Correios), com aviso de recebimento.
- Caso a negociação não resolva o problema, a solução é procurar o Procon.
Se nada funcionar, outro caminho é o judicial. No Juizado Especial Cível (antigo pequenas causas), ações de até 20 salários mínimos podem ser iniciadas pelo próprio consumidor, sem necessidade de advogados. Nesse caso, é preciso levar o máximo de documentação sobre o caso possível.
Fonte: Portal G1 (Veja o vídeo e a matéria na íntegra)
O consumidor, munido dos documentos da compra (nota fiscal, comprovante de depósito, comprovante de envio do sedex e demais negociações que porventura possam ter sido efetuadas via correio eletrônico) deve realizar a reclamação urgentemente junto ao PROCON para interromper o prazo decadencial. Em audiência a ser designada por aquele órgão, o consumidor pode pedir:
I – a substituição do produto;
II – a restituição da quantia paga, corrigida monetariamente, na forma do artigo 18 do CDC.
Caso reste infrutífera a audiência junto a PROCON, deverá procurar auxílio jurídico para propor os meios judiciais cabíveis.
Esperamos tê-lo esclarecido
Att
Viviane de Souza Martins
Depart. Jurídico – Credimed
20.07.2010, 17:08
comprei um produto, veio no tamanho errado e enviei via sedex,a 2 meses tentando receber o produto, so tenho o comprovante do sedex, como proceder neste caso.
20.07.2010, 13:13